Registro de Marca concedido! Mas e agora?

A Marca é Sua, a Vigilância é Nossa.

A sensação de ter o registro da sua marca finalmente publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI) é um grande alívio e uma vitória merecida. Parabéns!

Contudo, se você pensa que o trabalho terminou, atenção: a concessão do registro pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é apenas o fim do primeiro ato. Para que a sua marca seja efetivamente protegida durante os anos seguintes de validade, a vigilância e a ação estratégica pós-registro se tornam cruciais.

I. Riscos Pós-Registro: O Período de Vulnerabilidade

Embora a marca seja sua, ela ainda pode ser questionada e, em casos específicos, derrubada. Eis os períodos de vulnerabilidade que todo titular precisa conhecer:

  • Processo Administrativo de Nulidade (PAN): Terceiros interessados podem protocolar um pedido de anulação do seu registro junto ao INPI em até 180 dias contados da data da expedição do certificado de registro. O próprio INPI pode, inclusive, instaurar o processo de ofício, conforme o art. 169 da lei nº 9.279/1996 (LPI). Vejamos:

“Art. 169. O processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da expedição do certificado de registro.”

  • Ação Judicial de Nulidade: O prazo para questionar o registro da marca na Justiça Federal é de 5 anos a partir da data de sua concessão. É o que diz o art. 174 da LPI:

“Art. 174. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para declarar a nulidade do registro, contados da data da sua concessão.”

Ou seja: A marca é sua, mas ainda pode ser derrubada! Ignorar esses prazos significa colocar em risco todo o investimento construído em torno da sua identidade visual e comercial.

II. Seus Novos Poderes: O Que o Registro Permite

A concessão do registro, por outro lado, transforma sua marca em um ativo legal e lhe confere direitos exclusivos essenciais para a saúde do seu negócio:

  • Defender Sua Marca (Oposição): Com o registro em mãos, você tem o poder de manifestar-se em processos de terceiros que busquem registrar marcas semelhantes à sua que é a “Oposição” prevista no art. 158 da LPI, impedindo que concorrentes ou até mesmo cibercriminosos tenham êxito em um registro que possa causar confusão ou diluição da sua. 
  • Notificar e Processar (Uso Indevido): O registro confere a você o direito de exclusividade sobre o uso. Isso significa que você pode exigir legalmente que terceiros parem imediatamente de usar a sua marca, seja por meio de Notificação Extrajudicial ou, se necessário, por Ação Judicial (Ação por Violação de Marca).Esse direito está previsto no Art. 130, III. Vejamos:

“Art. 130. Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de:

[…]

III – zelar pela sua integridade material ou reputação.”

O registro é a arma legal que permite que você atue ativamente na defesa do seu mercado e da sua reputação.

III. Atenção aos Prazos Vitais: A Renovação é a Chave

Seu registro de marca vale por 10 anos.

No entanto, essa proteção pode ser vitalícia. Todavia, ela deve ser renovada por períodos iguais e sucessivos. É o que diz o art. 133 da LPI, vejamos:

“Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

§ 1º O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição.

§ 2º Se o pedido de prorrogação não tiver sido efetuado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 6 (seis) meses subsequentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.

§ 3º A prorrogação não será concedida se não atendido o disposto no art. 128.”

ATENÇÃO: O não cumprimento do prazo legal para o pedido de renovação (ou do prazo extraordinário, que incide multa) resulta na extinção do registro, e você perde a marca. Todo o seu esforço, branding e exclusividade são perdidos, abrindo a possibilidade de terceiros registrarem o nome que você construiu.

Sendo assim:  NÃO PERCA TEMPO e NÃO PERCA A MARCA.

O registro concedido é o ponto de partida, não a linha de chegada.

Além da análise prévia e do acompanhamento processual durante a fase de registro, o acompanhamento pós-processual feito por um profissional de sua confiança é essencial para garantir que sua marca esteja, de fato, protegida e que essa proteção seja mantida de forma contínua.

Um bom parceiro estratégico fará a vigilância ativa da sua marca na RPI, monitorando-a. Invista na vigilância para colher os frutos da exclusividade.

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